Cinco informações
úteis não divulgadas! Principalmente a QUARTA
1. Certidões: quem quiser tirar uma
cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um
cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser
solicitados pela internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por
Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.
2. Auxílio a Lista:
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
3. Lenda:
Não existe tratameto eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em
muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Aqui está! - http://www.fimdaquedadecabelo.net
4. Multa de Trânsito: essa você não
sabia.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo
motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir
o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do
CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias
você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não
paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo
reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a
autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência
como mais educativa.
5. Importantíssimo:
Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98
- VOCÊ SABIA???
Acho que grande
parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em
caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência),
gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a
gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de
Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia
à um posto do IFP..
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA
DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si...